#LeiAntifumo
Lei Antifumo nº 12.546/2011.Além da proibição de fumar nos locais totalmente fechados, em todo o país, agora também impede o fumo nos locais parcialmente fechados em qualquer um de seus lados por uma parede, divisória, teto ou toldo. E nada de fumódromos. A lei vale também para áreas comuns de condomínios e clubes. Conheça a lei na íntegra, clique aqui e faça o download. |
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Locais livres de tabaco: |
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Agora é proibido fumar em locais parcialmente fechados em qualquer um de seus lados por uma parede, divisória, teto ou toldo. Os estabelecimentos serão fiscalizados, poderão receber advertência, multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão (descumprimento das normas sanitárias) e até mesmo serem interditados e terem sua autorização de funcionamento cancelada. A Lei vale também para áreas comuns de condomínios e clubes.
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